Típico caso de atraso de voo e extravio de bagagem
Quando um cliente se prepara para realizar uma viagem aérea, espera sempre que os serviços prestados pela companhia aérea sejam cumpridos e de excelência. Porem as vezes, por culpabilidade da empresa aérea, um ou mais problemas podem acontecer, levando o viajante a ter que desfazer ou adiar planos e a própria viagem. E no caso tratado a seguir a demandante enfrentou mais de uma falha, que foram cometidas pela Ré.
A autora da acusação, Brenda Medeiros de Carvalho, ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a Tam – Linhas Aéreas S.A em virtude de três situações que aconteceram, sendo estas suficientes para que houvessem motivos legais para a abertura do processo.
A primeira delas deu-se devido ao atraso de várias horas do voo da impetrante, em relação ao horário em que este deveria sair ( o voo deveria ter sido realizado as 13:30, entretanto o avião decolou apenas no fim da tarde do mesmo dia em questão). A segunda causa transcorreu pela ausência total de assistência que a apelada deveria prestar a demandante diante dos fatos já apresentados.
O terceiro motivo teve como tema o extravio da bagagem da requerente. Em função de todo o conjunto de adversidades e das situações constrangedoras, dignas das mais diversas provações e martírios os quais teve que passar a pleiteante, houve respaldo para o pedido e a determinação do valor do dano moral, inicialmente no valor de R$ 2000 (dois mil reais).
Contudo, como o processo atende aos critérios prudencial e de razoabilidade, para que a impetrada seja dissuadida a praticar atos que levem a ocorrência de casos idênticos ao do mérito do pleito e levando em conta a capacidade financeira da parte acusada, porem sem permitir que a reparação venha a ser caracterizada por vantagem financeira exagerada ou mero endinheiramento, determinou-se pela que o valor da indenização seria majorado e fixado no valor de R$ 6000 (seis mil reais).
O 20ª Câmara de Direito Privado do Foro de Jacareí – 2ª Vara Cível decidiu de forma conclusiva, declarar o recurso como provido.
Saiba mais! Clique aqui para fazer o download do acórdão (inteiro teor)!
Segue Abaixo a ementa do caso:
REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo e extravio temporário de bagagem. Danos materiais. Limite. STF, RE 636.331-RJ e ARE 766.618-SP, com repercussão geral. Exegese do art. 22.2 da Convenção de Montreal. Bagagem restituída. Hipótese em que não há sequer indício de prova dos danos materiais. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de auxílio e segurança. Precedentes do C. STJ. Valor reparatório fixado em R$ 10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85, § 11, do NCPC. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 1042182-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)