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21/01/2020 às 21:44 #1461Senhores ViajantesMestre
Quais são meus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo, ou quando a empresa negar o meu embarque (preterição – overbooking)?
[caption id="attachment_1462" align="aligncenter" width="724"] Créditos: Diy13 / iStock[/caption]
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (overbooking), o consumidor que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e hospedagem. Essas medidas têm por fito reduzir o desconforto dos clientes enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência deve ser oferecida de forma gratuita pela companhia aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Caso o atraso seja superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará por esse tempo), se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
(Com informações da ANAC)
Caso a empresa aérea não lhe tenha oferecido o que determina o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou as Resoluções da ANAC, você tem direito a pleitear uma indenização a título de danos morais e materiais. Mantenha contato agora mesmo conosco via WhatsApp, clicando aqui!
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