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    O passageiro pode ser reacomodado em voo diverso do contratado?

    [caption id="attachment_1477" align="aligncenter" width="724"]Voo - Contrato de Transporte Aéreo Créditos: anyaberkut / iStock[/caption]

    O passageiro pode sim ser reacomodado em voo diferente do que contratou. Para efetuar a reacomodação, a empresa aérea terá de fornecer informações ao passageiro sobre os horários de voos que ofereçam serviços equivalentes.

    A obrigação de informação estende-se às hipóteses em que seja devida a reacomodação em voos de terceiros. Em todo caso, o consumidor poderá também requerer ser reacomodado em voo da empresa para uma outra data e horário de sua conveniência.

    A obrigatoriedade de reacomodação não se sobrepõe aos contratos de transporte firmados. A reacomodação ainda dependerá do número de poltronas disponíveis no avião. O procedimento está previsto nos deveres da companhia aérea nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo. A resolução dos casos de preterição (overbooking) de passageiros tem precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte.

    Destaque-se o passageiro deve chegar ao seu destino final dentro do prazo máximo de 4 (quatro) horas, sob pena de ter o direito de pleitear uma indenização por danos morais e/ou materiais.

    Mantenha contato conosco agora mesmo e reivindique a sua indenização. Clique aqui e entre em contato conosco via WhatsApp.

    (Com informações da ANAC)

    [caption id="attachment_1478" align="aligncenter" width="724"]Reacomodação de Voo Créditos: anyaberkut / iStock[/caption]

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