atraso de voo 24 horas

Empresa aérea tem recurso negado contra apelados

Desta vez no papel de apelada, companhia aérea não teve o seu recurso provido em fato ligado a atraso de voo ocasionado por causas naturais.

 

atraso de voo 24 horas

Créditos: anyaberkut/istock.

Em outros casos já relatados anteriormente no nosso site é comumente relacionar a parte apelante a quem se posiciona como consumidor na relação, e como tratamos de casos que envolvem fatos aéreos, seriam os passageiros das linhas aéreas. Entretanto, em alguns casos, a parte apelante é a própria companhia aérea, que entende não dever ser culpabilizada por transtornos alheios a seu raio de ação.

No caso em questão a apelante, a companhia aérea Lufthansa – Deutsche Lufthansa AG entrou com um recurso

de apelação interposto contra um recurso sentença que declarou procedentes os pedidos de danos materiais e morais arguidos a favor da apelada Fabiana Rodrigues Ferreira Esperidião e Outro.

A demandante alegou que não praticou nenhum ato de natureza lesiva e ilícita e que o contrato de transporte aéreo firmado fora completamente cumprido, tendo o voo sido cancelado em virtude de péssimas condições meteorológicas  do dia, ou seja, foram causas alheias a vontade da empresa, imprevisíveis e incontroláveis. E que além do exposta a requerente recolocou os passageiros no voo seguinte ao que atrasou e que garantiu assistência aos mesmo, providenciando a acomodação destes em um hotel e sua alimentação. Logo a demanda por danos morais e materiais deveria ser julgada improcedente.

cancelamento de voo

Créditos: Manuel-F-O/istock.

Porém a parte apelada alegou fato controverso para a versão afirmada pela apelante, que a ré não comprovou de maneira alguma que que o voo fora cancelado pelas razões arguidas para que tenham sido declarados  modificados ou extintos os direitos dos autores. De que na inicial ficaram comprovadas as provações, irritações e desconfortos causados aos consumidores e que também não foram apresentadas provas que confirmasse a prestação da assistência pela ré, como oferta de acomodação e alimentação durante o período do atraso.

Conclusivamente, em virtude da ausência de provas que dessem base para o recurso impetrato pela apelante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo resolveu negar o provimento do recurso de apelação e determinou o valor a ser indenizado a apelada no valor final de R$ 7000 (sete mil reais) e que teria que arcar com os honorários recursais.

 

CLIQUE AQUI para baixar o acórdão (inteiro teor)!

 

Segue abaixo a ementa do caso :

 

*RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Voo internacional – Atraso de voo – Responsabilidade objetiva da empresa transportadora – Dano moral configurado – Valor adequadamente fixado – Sentença mantida – Recurso não provido *

(TJSP; Apelação 1025851-88.2017.8.26.0564; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018)