Clientes ingressaram com recurso contra a TAM
Após decisão proferida em primeiro grau a seu favor, os apelantes ingressaram com recurso visando majorar o quantum indenizatório.
O presente pleito trata-se de uma ação de indenização por danos morais, tendo como polo ativo o apelante Thiago de Oliveira Moura e Outro, e movida contra a apelada, polo passivo, a companhia aérea Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca. Apesar da sentença expedida em primeiro grau ter sido favorável aos autores, estes ingressaram com recurso de apelação interposto visando reformar a sentença, pois acharam que o valor da indenização não atingiu um patamar justo, devendo ser este majorado.
Em resumo, aduziram os autores que a requerida realizou o cancelamento de seu voo injustificadamente, além disso alegam que a empresa aérea não lhes prestou qualquer tipo de auxílio ou assistência durante o período de mais de 10 horas que tiveram que esperar no aeroporto até que o embarque tenha sido dado de fato, em outro voo.
Apesar da alegação da apelada de que o cancelamento do voo se deu em função de caso fortuito ou de força maior, além deste não ter ficado comprovado, mesmo que tivesse ocorrido não exime a companhia aérea de ter que prestar a devida assistência para os seus passageiros, há que se levar em consideração que os passageiros também não residem no país em que o cancelamento ocorreu.
Fato é que se atesta presente uma relação consumeirista entre as partes, tendo sido celebrado um contrato de transporte entre as partes, que se encerra somente com a a obrigação do resultado e com a transportadora assumindo a obrigação de executar, concluir o serviço conforme o firmado em contrato.
E de acordo com os fatos narrados e com o cancelamento não previsto e efetuado pela contratada fica evidenciada e materializada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da ré, condições estas que demandam e permitem o ingresso de uma ação indenizatória por danos morais, que agravada aos prejuízos, dissabores e transtornos infringidos aos apelantes, exige que o quantum indenizatório seja maior e mais adequado, no sentido de compensar de forma justa os autores. Assim, os autores ingressaram com recurso contra a transportadora.
Tendo-se em vista o ocorrido e procurando atender, mais corretamente, tanto ao pedido da parte autora, quanto às condições que caracterizam o valor indenizatório, julgou-se por dar provimento ao recurso e majorar o valor indenizatório para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cada autor, majoram-se também os honorários para R$ 20%.
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Segue a ementa da ação abaixo:
APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Transporte aéreo – Autores que adquiriram passagens da companhia aérea ré para viagem internacional – Atraso no voo – Falha na prestação dos serviços configurada– Dano moral caracterizado, uma vez que a situação a que foram submetidos os demandantes ultrapassou o limite do mero dissabor – Sentença de parcial procedência reformada – majoração do quantum indenizatório – inversão dos ônus da sucumbência – Recurso provido.
(TJSP – Apelação 1059598-66.2017.8.26.0002 ;Relator (a):Irineu Fava;Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;Comarca de São Paulo; Data do Julgamento:13/08/2018; Data de Registro:13/08/2018).