A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou empresa aérea (Alitalia Compagnia Aerea Italiana Spa) ao pagamento de indenização por danos morais em favor de casal que permaneceu 24 horas em aeroporto no exterior – enquanto aguardava retorno ao Brasil – sem qualquer apoio, assistência ou informação sobre o motivo do atraso e as alternativas possíveis. Para completar, a mulher estava grávida na época dos fatos, o que demandaria cuidados específicos não oferecidos. O TJ promoveu pequena adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado ao final em R$ 40 mil para o casal.
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