Azul tem sentença julgada desfavorável a seu favor
Após sentença julgada a seu favor em ação de indenização por danos morais, os apelantes ingressaram com um recurso interposto, a fim de majorar o valor indenizatório.
Com em outros processos similares, vemos nesta ação a parte apelante insurgindo-se contra a sentença proferida para que o valor indenizatório seja majorado. Trata-se de uma ação de indenização por danos morais movida pelos apelantes Thiago Ribeiro do Nascimento e outra contra a apelada Azul Linhs Aéreas Brasileiras S/A, em função de falha na prestação do serviço prestado pela ré, que resultou em cancelamento do voo e também de atraso do voo dos autores.
Admitindo-se já em primeiro grau a responsabilidade objetiva da apelada no ocorrido, o Tribunal de Justiça decidiu dar provimento ao pedido dos demandante, fixando o valor indenizatório em R$ 3000,00 (três mil reais). Entretanto, os autores consideraram o alor arbitrado insuficiente para reparar os transtornos sofridas e as perdas de conexão causadas pelas falhas da ré, o que os motivou a se insurgir contra a ação mediante um recurso interposto, objetivando majorar o valor estabelecido em primeiro grau para a indenização.
Consta que a presente ação de indenização trata de um ocorrido relacionado a atrasos de voo nacionais, que o recurso interposto pelos autores não questiona mais o reconhecimento do atraso nos voos ou a obrigação indenizatória da ré, já que ambas as coisas já foram reconhecidas e favoráveis aos demandantes na sentença expedida em primeiro grau, sendo o pedido de reparação moral pautado totalmente pelo CDC.
Sabe-se também que a falha na prestação de serviços acarretou em transtornos causados aos apelantes, devendo haver uma verba indenizatória que repare os danos morais sofridos. Ocorre que o valor da indenização estabelecido se mostra baixo para fazer valer a devida reparação moral, o que por si só gera enriquecimento sem causa a empresa e anula a intenção punitiva da aplicação da indenização.
Ficou atestado nos autos, segundo o Trribunal de Justiça, que o lapso temporal do atraso dos voos aliada a falha em prestar a assistência adequada aos autores justificaria majorar o valor indenizatório, portanto optou o Tribunal por dar procedência ao recurso interposto pelos apelantes e majorar o valor indenizatório de de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor.
Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).
Segue a ementa da ação abaixo:
RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE AÉREO ATRASO DE VOO DE 5 HORAS NO VOO DE IDA CANCELAMENTO DE VOO NO RETORNO, COM NOVO ATRASO DE 5 HORAS DANO MORAL MAJORAÇÃO DE R$ 3.000,00 PARA R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Apelação 1015814-35.2017.8.26.0068 ; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Comarca de Barueri; Data do Julgamento: 03/07/2018; Data de Registro: 03/07/2018).