Gol atrasa de voo em perda da conexão
Casal ingressa com ação indenizatória por danos morais, a apelada tentou recorrer através de embargos e um recurso mas teve o provimento deste negado.
O caso em questão refere-se a uma ação de indenização por danos morais ingressada pelos apelantes Rosângela Fonseca dos Santos Jarawara e Raimundo Pastor Fonseca Jarawara contra a apelada Gol Linhas Aéreas Inteligentes, que em primeira instância o tribunal julgou sentença a favor dos apelantes, motivo este que incentivou a impetrada ingressar com embargos de declaração e com um recurso de apelação contra a decisão proferida.
Na concepção da impetrada não houve responsabilidade pelo dano sofrido, em função do dano ter ocorrido por razões externas a seu raio de ação, que foi o alto índice de tráfego da malha aérea no momento do ocorrido e que também prestou assistência aos demandantes, que passaram a pernoite em um hotel.
Que o tribunal considerou o ocorrido com fortuito interno, portanto haveria responsabilização, que a assistência prestada não redime a apelada pelos danos e transtornos causados pelo atraso de aproximadamente 24 entra a data inicial do embarque e a data em que ele ocorreu de fato e que a indenização seria mantida para coibir a requerida de cometer novamente o fortuito ocorrido.
Logo, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso movido pela apelada contra os apelante e manteve o valor da indenização foi majorado para R$ 6000 (seis mil reais) para cada um dos demandantes, além da impetrada ter que arcar com as custas e honorários no processo.
Dica do site para lidar com um caso como este e com a grande maioria deles:
A grande questão de ter sucesso em uma ação judicial é estar munido da maior quantidade de provas possível,por exemplo, imprima todos os detalhes da hora de partida e chegada do voo e caso haja algum cancelamento e atraso injustificado no balcão de atendimento da companhia área entre em contato imediatamente SAC da empresa, para que seja gerado um protocolo de atendimento, guarde também tudo o que for relacionado com o objetivo da sua viagem, como pagamentos antecipados de hotéis, ingressos em de eventos ou mesmo bilhetes de passagens áreas que seriam feitas por conexões.” Essa é a orientação da advogada Drª. Lailla Borges Soares, especialista da área de defesa do consumidor do escritório M.Braga Advogados.
Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).
Segue a ementa abaixo:
TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS – ATRASO DE VOO E PERDA DA CONEXÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – DANOS MORAIS – APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DOS COAUTORES.
1 – DEVER DE INDENIZAR – Argumentos da ré que não convencem – Atraso de voo e consequente perda da conexão, por necessidade de reabastecimento em outro aeroporto – Fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do transportador – Necessidade de embarque em dia seguinte, com pernoite em hotel, para a realização de nova conexão – Situação vivenciada que supera o mero dissabor típico da hodierna vida em sociedade – Danos morais caracterizados.
2 – VALOR DA INDENIZAÇÃO – Considerando-se por um lado a extensão dos danos, grau de culpa e, por outro, o fato de que a ré prestou certa assistência aos autores em razão do infortúnio, é de rigor o provimento apenas parcial do recurso adesivo, para majorar o quantum indenizatório para R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos coautores.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação 1008013-69.2017.8.26.0003; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)