atraso avião

Companhia aérea marroquina atrasa voo

Apesar de já ter havido decisão julgada a favor de indenização para o apelante, este ingressou com um recurso de apelação para que houvesse a majoração da pena.

 

atraso avião

Crédito: ThamKC/istock.

Trata-se de uma ação de indenização por danos morais que o apelante ( Alisson Fernando Videira) ingressou contra  a apelada (COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC), que já houve uma sentença emitida em primeiro grau a favor do apelante, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 4.584,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), com correção monetária e juros de mora de 1% a mês a partir da citação.

Que o apelante acho que o valor da indenização não seria compatível a todos os danos e transtornos que ele atravessou durante o atraso de voo, fato este de pura responsabilidade da apelada, por está razão ele ingressou com um recurso de apelação parra que o Tribunal pudesse dar provimento a uma majoração do valor fixado para a indenização.

Que o tempo correspondente ao atraso, entre o horário original do embarque e o horário em que o embarque se deu de fato, totalizou 17 horas, tendo o apelante esperado a maior parte do tempo no terminal do aeroporto e outra parte em uma pernoite em um hotel que a companhia aérea o dirigiu.

Check-in

Créditos:Tero Vesalainen/istock.

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou novamente o mérito do caso, e apesar da apalada ter prestado assistência ao demandante, que este enfrentou angústias e transtornos decorrentes do tempo de espera, que além disso o valor deveria ser aproximado ao valor dirigido a outras causa semelhantes e que ela deveria ter um caráter pedagógico e inibitivo, para que a acusada não reincida novamente no erro cometido.

Em vista disto, O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso e determinou que a indenização fosse majorada, fixando-a em um valor final de R$ 6000 ( seis mil reais).

 

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa abaixo:

APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS – DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO E NECESSIDADE DE PERNOITE EM HOTEL, APÓS LONGA ESPERA NO AEROPORTO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR. Considerando-se por um lado a extensão dos danos e, por outro, o fato de que a ré prestou certa assistência ao autor em razão do infortúnio, é de rigor o provimento apenas parcial do recurso, para majorar o quantum indenizatório para R$ 6.000,00 (seis mil reais). RECURSO PROVIDO EM PARTE.

(TJSP; Apelação 1046142-46.2017.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)