Swiss Air lines atrasa voo de passageiro
Consumidor teve a ação de indenização por danos morais provida, entretanto entrou com um recurso de pelação para ter o valor da indenização majorado.

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O apelante já teve julgada a causa da ação de indenização por danos morais e foi dado provimento ao recurso, entretanto por entender que o valor da indenização determinado pelo tribunal foi muito abaixo do que deveria ser, em função dos transtornos patrimoniais e psicológicos advindos do atraso do voo e extravio de bagagem, o autor ingressou com um recurso de apelação interposto visando a majoração do valor da ação, que inicialmente foi de R$ 5000 (cinco mil reais) com fixação dos Honorários Advocatícios em 20% calculados sobre o valor total da
condenação.
Que o atraso de voo de seu voo foi de mais de 10 horas, além do extravio da própria bagagem, ambos atos cometidos pela apelada (SWISS International Air Lines AG). O tribunal compreendeu que este recurso deve prosperar em virtude dos danos de razão moral vividos pelo pólo ativo da ação.

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Não restam duvidas da responsabilidade da acusada pela falta de prestação do serviço que fora contratado e firmado em contrato, havendo inúmeras provas que embasam o ocorrido, inclusive houve inabilidade da companhia aérea em prestar assistência e realocar o apelante em outro voo da prestadora de serviços em questão.
O tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que em virtude dos fatos ocorridos, da capacidade financeira da apelada e que a indenização deve ter um caráter pedagógico e punitivo adequado para a análise do mérito do caso, o Tribunal deu provimento ao recurso e majorou o valor da indenização, fixando-o em R$ 15000 (quinze mil reais).
Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).
Segue a ementa abaixo:
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS – ATRASO DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM – VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUANTIA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE – MAJORAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1082899-39.2017.8.26.0100; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018)