Swiss Air lines atrasa voo de passageiro
Consumidor teve a ação de indenização por danos morais provida, entretanto entrou com um recurso de pelação para ter o valor da indenização majorado.
O apelante já teve julgada a causa da ação de indenização por danos morais e foi dado provimento ao recurso, entretanto por entender que o valor da indenização determinado pelo tribunal foi muito abaixo do que deveria ser, em função dos transtornos patrimoniais e psicológicos advindos do atraso do voo e extravio de bagagem, o autor ingressou com um recurso de apelação interposto visando a majoração do valor da ação, que inicialmente foi de R$ 5000 (cinco mil reais) com fixação dos Honorários Advocatícios em 20% calculados sobre o valor total da
condenação.
Que o atraso de voo de seu voo foi de mais de 10 horas, além do extravio da própria bagagem, ambos atos cometidos pela apelada (SWISS International Air Lines AG). O tribunal compreendeu que este recurso deve prosperar em virtude dos danos de razão moral vividos pelo pólo ativo da ação.
Não restam duvidas da responsabilidade da acusada pela falta de prestação do serviço que fora contratado e firmado em contrato, havendo inúmeras provas que embasam o ocorrido, inclusive houve inabilidade da companhia aérea em prestar assistência e realocar o apelante em outro voo da prestadora de serviços em questão.
O tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que em virtude dos fatos ocorridos, da capacidade financeira da apelada e que a indenização deve ter um caráter pedagógico e punitivo adequado para a análise do mérito do caso, o Tribunal deu provimento ao recurso e majorou o valor da indenização, fixando-o em R$ 15000 (quinze mil reais).
Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).
Segue a ementa abaixo:
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS – ATRASO DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM – VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUANTIA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE – MAJORAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1082899-39.2017.8.26.0100; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018)