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TAM e LUFTHANSA respondem solidariamente por contra requerente

A TAM e a Lufthansa foram condenada a ressarcir a apelante em ação por danos morais, em função de atraso e cancelamento de voos

Shell jet fuel

Crédito:tupungato/istock.

O presente pleito teve como apelante Natalia Kuhn e como apeladas as companhias aéreas TAM – Linhas Aéreas S/A e a Deutsche LUFTHANSA A.G. Trata-se de uma ação de indenização por danos morais, cuja motivação para que fosse aberta fora em virtude de cancelamento e atraso de voos causados por ambos, solidariamente.

A sentença proferida em primeiro grau, condenou ambas a pagarem, solidariamente,  R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais, mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) referentes a custas e verbas honorárias. Porém, irresignada com o resultado da demanda expedida, impetrou um recurso de apelação interposto, objetivando com ele majorar o valor da sentença em mais 4.510 DES – Direitos Especiais de Saque, além disso, pede também que haja a majoração da verba honorária.

Resultado do recurso

Data vênia, não há controvérsia a respeito dos fatos e da culpabilidade das requeridas. Que ambas cancelaram o voo que sairia de Frankfurt com destino a São Paulo em virtude de problemas técnicos apresentados pela aeronave, após isto teve a apelante que pernoitar por mais de 23 horas no aeroporto, sem que nenhuma das apeladas prestasse a ela qualquer tipo de assistência ou suporte durante o período de atraso até que o embarque tenha sido efetuado, de fato.

Apesar de se tratar de um caso de transporte internacional, a Convenção de Montreal abrange apenas danos materiais, logo, não se aplica a imbróglios que envolvem danos morais. As rés não apelaram contra o recurso interposto, portanto cabe apenas apreciar ao recurso interposto pela autora.

Airbus A319-100 from airline Lufthansa takes off from international airport Langenhagen / Hanover.

Crédito:huettenhoelscher/istock.

Dessarte, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu em caráter definitivo, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo por dar procedência ao recurso da demandante e julgar por aumentar o quórum indenizatório, majorando o valor da indenização para R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dos honorários advocatícios, segundo o texto da lei.

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa da ação abaixo:

INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – CANCELAMENTO DE VOO POR PROBLEMA TÉCNICO NA AERONAVE – EMBARQUE NO DIA SEGUINTE – FORTUITO INTERNO CONFIGURADOR DE DANO MORAL – ELEVAÇÃO DO MONTANTE – RECURSO PROVIDO.

(TJSP –  Apelação 1065525-13.2017.8.26.0002;Relator (a): Matheus Fontes;Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado;Comarca de São Paulo; Data do Julgamento:12/11/2018; Data de Registro:12/11/2018).