Cliente ganha ação de indenização contra AZUL
Após sentença julgada a seu favor em ação de indenização por danos morais, ingressaram as apelantes com um recurso interposto visando majorar o valor indenizatório.
Trata-se de uma ação de indenização por danos morais movida pelas apelantes Ana Regina Pereira Rodrigues e Larissa Rodrigues Penaforte Figueiredo contra a apelada Azul Linhas Aéreas Brasileiras, em função de falha na prestação de serviços da contratada, que acarretou em cancelamento e posterior atraso no voo que as demandantes fariam.
Em sentença expedida em primeiro grau, deu-se provimento e ganho de causa para s apelantes, condenando a ré ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3000,00 (três mil reais). mais as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono das autoras, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Ocorre que as autoras optaram por recorrer da sentença visando a majoração do quantum indenizatório arbitrado em juízo. A alegação delas para interpor o recurso foi de que a jurisprudência para casos análogos sentenciou valores indenizatórios maiores a serem pagos pela apeladas, os transtornos sofridos, a falta de assistência adequada que deveria ter sido fornecida pela contratante, além de que que a majoração do valor cumpriria não apenas o caráter compensátorio da pena, como também o punitivo.
Além da análise de veredictos em ações análogas a presente, há que se verificar que as falhas na prestação do serviço por parte da contratada não ocorreu em virtude de razões fortuitas, pois responsabilidade objetiva da apelada no ocorrido, que em momento algo a impetrada prestou qualquer tipo de assistência para as apelantes durante o período de tempo em que os fatos ocorreram e que uma das apelantes era menor impúbere.
Portanto, decidiu o Tribunal de Justiça por dar provimento ao recurso das apelantes, majorando o valor indenizatório em R$ 8000,00 (oito mil reais) para cada uma das autoras.
Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).
Segue a ementa da ação abaixo:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contrato de transporte aéreo – Cancelamento de voo – Sentença que julgou procedente o pedido formulado pelas autoras, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 a cada uma das requerentes – Insurgência das autoras – Pretensão de majoração do “quantum” indenizatório arbitrado pelo juízo singular – Cabimento – Hipótese em que a requerida sequer logrou infirmar a alegação das autoras de que não lhes foi prestado auxílio material algum durante o período de cerca de 13 (treze) horas em que permaneceram no aeroporto à espera do próximo voo, situação que se agrava quando se considera que uma das requerentes possuía apenas 11 (onze) anos – Nesse contexto, tendo em vista os padrões de quantificação de ressarcimento reiteradamente adotados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por esta 11ª Câmara, o “quantum” indenizatório comporta majoração para R$ 8.000,00, para cada uma das autoras RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1017126-46.2017.8.26.0068 ; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Comarca de Barueri; Data do Julgamento: 29/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018).