Azul processada por cancelamento de voo
Já tendo sentença julgada a seu favor, os apelantes pleitearam reformar a sentença expedida em juízo, para que o valor indenizatório estabelecido fosse majorado.
Trata-se de uma ação de indenização por danos morais movida pelos apelantes Maura Souto Castro, Luiz Uediner Pinheiro da Costa e Eva Castromda Costa contra a apelada Azul Linhas Aéreas Brasileiras, em virtude de uma sequência de cancelamentos de voo que não eram previstos.
Já houve sentença em primeiro grau a favor dos apelantes, com um valor fixado de R$ 10000,00 (dez mil reais) para todos, porém tal decisão não foi satisfatória para os demandantes que ingressaram com um recurso, visando reformar o caráter da decisão e majorar o valor da indenizatório.
O fato em questão foi que houve seguidos cancelamentos no voo que os demandantes realizariam de Orlando (EUA) para Campinas (Brasil), totalizando mais de 21 horas de atraso do horário inicial previsto para quando o embarque realmente aconteceu. Que durante esse período de tempo ocorreram diversas remarcações, segundo a impetrada por causa de problemas, falhas técnicas apresentadas pela aeronave, que ficaram ”encarcerados” no aeroporto em função destes fatos, sem que a apelada presta-se uma assistência adequada,devida.
Ressalta-se que falhas ou problemas técnicos na aeronave alegados pela apelada não são de caso fortuito ou maior, é responsabilidade objetiva da empresa aérea realizar o transporte dos passageiros conforme contra em contrato, além do que há o reconhecimento da relação consumeirista entre as partes.
Há que se ressaltar também que o valor indenizatório estabelecido não repara os apelantes dos transtornos e angústias sofridas, muito menos inibe a ré para que ela não volte a praticar novamente a conduta infracionária cometida no caso (cancelamento indevido do voo).
Com base no exposto, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo dar provimento ao recurso, tendo-se em vista suas particularidades,majorando e fixando o valor indenizatório em R$ 10000,00 (dez mil reais) para cada apelante e também os honorários advocatícios fixados em primeira instância para 15% sobre o valor da condenação.
Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).
Segue abaixo a ementa da ação:
Responsabilidade Civil. Cancelamento de voo. Dano moral configurado. Circunstancias dos autos que impõem a majoração do montante indenizatório. Recurso provido.
(TJSP; Apelação nº 1031600-53.2016.8.26.0554 ; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Santo André; Data do Julgamento: 18/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018).