American Airlines 3

American Airlines falha na prestação do serviço

Em função de defeito apresentado na prestação do serviço, os apelantes moveram uma ação de indenização por danos morais e materiais, julgada procedente.

 

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Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida pelos apelantes Felipe Kauan Kavaleski e Thaissa Lopes de Oliveira contra a apelada American Airlines Inc, que já houve sentença em primeiro grau julgada a favor dos apelantes, porém, não satisfeitos com o quantum indenizatório fixado pelo Tribunal de justiça de São Paulo, ingressaram os demandantes com um recurso interposto de apelação visando a majoração do valor a ser indenizado.

A sentença em primeiro grau havia determinado que a ré caberia o pagamento de: ”a) danos materiais no montante de US$ 105,55 cuja conversão deverá observar a cotação do dólar frente ao real na data dos respectivos desembolsos; e, b) R$ 5.000,00 (para cada autor), a título de indenização por danos morais, corrigidos desde o arbitramento. Devidos juros de mora de 1% ao mês para ambas desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação”. A intenção dos apelantes é a de que o valor indenizatório passa-se para R$10000,00 (dez mil reais).

Ao analisar o mérito do recurso, o Tribunal em seu entendimento acreditou que a motivação do dano moral ocorre para compensar a parte lesada e desestimular a apelada a praticar novamente o tipo de conduta danosa ocorrida, sem é claro, proporcional o enriquecimento ilícito da parte vencedora. E segundo a própria análise, majorar o valor da indenização para a quantia requerida pelos autores atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em função do sofrimento causado pelos danos, além de seguir as decisões proferidas em casos similares.

American Airlines 3

Crédito:AlexandreFagundes/istock.

Logo, optou o Tribunal de Justiça de São Paulo por reformar a sentença anteriormente proferida e majorar o valor indenizatório em R$ 10000,00 (dez mil reais) para cada um dos apelantes, mantendo o restante arbitrado pela sentença em primeiro grau.

 

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa abaixo:

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – Atrasos de voo – Mudança da rota de destino e novo atraso do voo de regresso ao Brasil – Defeito na prestação do serviço reconhecido e deferida indenização por danos material e moral Pretensão de majoração da verba indenizatória de dano moral – Acolhimento – Sentença modificada – Recurso provido.

(TJSP;  Apelação nº 1004773-72.2017.8.26.0003; Relator (a): De Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; 4ª Vara Cível do Foro Regional III-Jabaquara; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 19/06/2018).