Alitalia em caso típico de prestação de má assistência
Com sentença já expedida a seu favor, o autor desta ação de indenização por danos morais ingressou com um recurso para majorar o valor fixado e conseguiu.
Em ação de indenização por danos morais movida pela apelante Ariel Fridman contra a apelada ALITALIA Linhas Aéreas e outro, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação, frisa-se que as motiviações do pedido indenizatório foram atraso de voo e pelo não fornecimento de alimentação Kosher ao passageiro, ambas contrária ao que fora firmado em contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Segundo a sentença determinada pela autoridade julgadora, o valor indenizatório ficou fixado em R$5000,00 (cinco mil reais) e a ré condenada a ao pagamento de custas de despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Entretanto o demandante não mostrou-se satisfeito com o quantum indenizatório que fora determinado, em função disto optou ele por ingressar com um recurso intempestivo, visando majorar o valor que fora fixado para um valor que fosse cabível e satisfatório, para compensar os transtornos, tormentos e angústias pelos quais ele passou durante o tempo que duraram os fatos.
Passado o reconhecimento e a admissibilidade do pedido de indenização por danos morais veio a análise do relator se o valor arbitrado a título de danos morais deveria ser realmente majorado e as razões determinantes para isso. No direito seja segundo a doutrina ou a jurisprudência, existem certos parâmetros tais como as condições econômicas das partes, o grau de culpa da apelada, entre outros motivos.
Porem seja qual for o critério o objetivo da penalização é sempre o de servir como desestímulo para que a impetrada volte a incidir, cometer os mesmos danos a outros indivíduos, sem que isso implique me enriquecimento indevido e em uma punição maior do que o que realmente deve ser definido e julgado.
E analisados estes parâmetros segundo o caso elucidado em questão, optou o Tribunal por dar provimento ao recurso e majorar o valor da indenização, fixando-o no valor de R$ 10000,00 ( dez mil reais).
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Segue a ementa abaixo:
RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Atraso de voo e ausência de fornecimento de alimentação especial Kosher – Reconhecido o direito a reparação – Majoração do quantum indenizatório, alinhado aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Honorários advocatícios – Verba majorada – Recurso parcialmente provido – Decisão reformada em parte.
(TJSP; Apelação 1025983-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)