Atraso de voo - homem com mala

Azul virá ré em caso de atraso de voo

O caso em questão trata de um tema ligado a problemas aéreos, cujo recurso arbitrou sobre o atraso de voo causado por uma companhia aérea, e deu-se provimento ao recurso, sendo os autores indenizados por danos morais.

 

Atraso de voo - homem com mala

Créditos: suriya silsaksom/istock.

Os autores do fato em questão alegam que compraram passagens de ida e volta para o trecho entre Lisboa – Portugal e Porto Alegre – Brasil. Que o voo que os traria de volta para o Brasil fora cancelado pela ré no dia em que o embarque seria realizado, esta alegou o cancelamente em virtude de problemas técnicos na aeronave, desrespeitando assim as regras da ANAC que determinam o prazo para que as companhias aéreas possam cancelar o voo de passageiros, que é com pelo menos 42 horas de antecedência.

Após aproximadamente 4 horas esperando no aeroporto, os demandantes ( Lara Silva Fagundes e João David Claro Ferreira do Rosário) foram encaminhados para um hotel pela impetrada (Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A), onde receberem alimentação apenas horas depois de estarem instalados neste. Que embarcaram de fato apenas no dia seguinte ao dia do embarque inicial, totalizando assim mais de 13 horas de atraso entre o voo inicial e o que de fato ocorreu.

Apesar da acusada alegar que prestou a devida assistência aos autores e ter arguido a Teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor, em função dos autores não terem perdido de fato nenhum compromisso inadiável, ficou comprovado que a assistência foram mal oferecida, que as companhias aéreas tem responsabilidade nesse caso pois as aeronave precisam passar por constantes vistorias técnicas

Espera pelo voo

Créditos: anyaberkut/istock.

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Além do fato de que os autores durante todo o tempo de atraso enfrentaram dissabores, angústias e aborrecimentos que caracterizam o ingresso de uma ação por danos morais, assim como favorecer do ponto de vista didático e preventivo, de que a indenização não so é válida como devida.

Esta ação de reparação de danos, com pedido de danos morais, foi julgada pela Tribunal de Justiça de São Paulo como uma apelação provida, com o valor fixado de R$ 6000 (seis mil reais) a serem divididos igualitariamente entre os autores.

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue abaixo a ementa:

 

Transporte aéreo internacional de passageiros. Ação de reparação de danos. Atraso de voo de mais de treze horas. Dano moral configurado. O atraso de mais de treze horas não pode ser considerado mero transtorno, configurando, sim, dano moral passível de reparação o injustificado cancelamento de voo com remarcação para o dia seguinte. O abalo psíquico sofrido pelos autores justifica a fixação do valor da reparação no montante de R$6.000,00, quantia a ser distribuída igualitariamente entre eles, considerando que lhes foi concedida prontamente hospedagem e alimentação adequadas. Teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. Circunstância já considerada no arbitramento da reparação do dano moral. Ausência de perda considerável de tempo na solução do problema, com aptidão de causar dano material. Improcedência. O “desvio produtivo do tempo do consumidor” já foi considerado no arbitramento da reparação do dano moral. Nada nos autos permite concluir que o atraso no voo pudesse lhes ter causado dano material. Segundo aquela teoria, a condenação deve considerar também o desvio de tempo do indivíduo para a tentativa de solução de um problema causado pelo fornecedor, com sucessivas frustrações diante da ineficiência e descaso deste em relação ao consumidor. Não é isso, porém, o que se vê nos autos. Apelação provida em parte.

(TJSP; Apelação 1006629-70.2017.8.26.0068; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)