Atraso de Voo causado por companhia aérea.
Quando se viaja de avião, todo e qualquer passageiro encontra-se propenso a encarar ou sofrer com problemas que, na maioria das vezes, não se dão por conta do passageiro, mas si em função de erros cometidos pela companhia aérea.
Um deles ocorre com relativa frequência nos dias de hoje, o atraso nos voos aéreos, e a sua ocorrência motivou que o cliente da Turkish Aerlines Inc, Alexandre Corrêa Lima viesse a processar a referida companhia aérea para indeniza-lo por danos morais em função do enorme atraso do voo que este faria rumo a Guangzhou, na China.
Ocorreu que o voo do demandante teve que realizar uma escala na cidade de Istambul, na Turquia. Que o avião deveria decolar de Istambul as 1:40 do dia 15/10/2016, que a acusada lhe informou que haveria um atraso e que o seu avião partiria somente as 3:50, sendo assim o impetrante se dirigiu até um balcão de atendimento da ré a procura de maiores informações.
Entretanto este não recebeu qualquer assistência, alimentação ou acomodação da parte da concedente. O embarque do postulante se deu, por incrível que pareça, apenas as 7:30, ou seja, além da previsão de atraso ter sido muito maior, não fora oferecido nenhum suporte ao demandante, durante o período de 5 horas o qual teve que esperar.
Em face do ocorrido, o requerente ingressou junto ao TJ SP contra a já citada empresa aérea, requerendo o pagamento de direitos morais fixados em R$ 5000 reais. O recurso fora julgado procedente, restando aguardar apenas o restante dos procedimentos finais.
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Segue abaixo a ementa do caso:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – ATRASO DE VOO – fato incontroverso – hipótese de dano in re ipsa. VALOR DA INDENIZAÇÃO – fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença mantida. VERBA HONORÁRIA – fixação em R$ 500,00 – fixação com base no art. 85 § 8º do CPC de 2015 – hipótese de estipulação da verba com base no art. 85, § 2º do CPC de 2015 – fixação em 20% sobre o valor da condenação – sentença reformada. Resultado: recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1125518-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)