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Marcado: assistência material, horário, voo
A companhia aérea não pode suspender o direito à assistência material. A assistência material ao passageiro é devida independentemente do motivo do atraso do voo, cancelamento do voo ou preterição (embarque negado) na aeronave e se aplica tanto para os passageiros que estejam aguardando no terminal quanto àqueles que estiverem a bordo da aeronave com portas abertas.
Deve ser dito, ainda, que a ANAC não faz distinção dos motivos que impeçam ou retardem o horário de partida do voo.
(Com informações da ANAC)