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Marcado: aeroporto, ANAC, atraso de voo
A empresa aérea deve prestar sim assistência material. Nas hipóteses em que o aeroporto fecha por situação meteorológica, as chegadas e partidas são suspensas e o viajante terá de esperar o aeroporto abrir para operações seguras.
Caso o o atraso for superior a 1 (uma) hora, a companhia aérea tem de oferecer facilidades de comunicação (ligações telefônicas ou aceso à internet de forma gratuita). No caso do atraso persistir e for superior a 2 (duas) horas, a companhia aérea tem de providenciar alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.
Se o atraso for superior a 4 (quatro) horas, o consumidor terá direito ao serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. A empresa aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.
(Com informações da ANAC)